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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.448, de 7 de maio de 2008

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Ação direta de Inconstitucionalidade. Ato estatal e conteúdo de norma Infraconstitucional. Precedente da Corte.

A pretensão de cotejo entre o ato estatal impugnado e o conteúdo de outra norma infra constitucional não enseja ação direta de inconstitucionalidade. na linha de precedentes da Corte.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:32
AASP realiza I Congresso Brasileiro de Direito Processual Tributário
Evento acontece em São Paulo, nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, com valores especiais para estudantes de Direito e associados AASP, IBDP e IBET
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Dezembro de 2022 - 13:23
TSE e monitoramento das redes sociais: se houvesse respeito às leis no Brasil...

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Agosto de 2022 - 10:04
Furto de bitcoins e outras criptomoedas, o que fazer?

O furto de criptoativos, em um panorama geral, é uma prática que vem ganhando força no meio hacker. Isso porque ao falarmos em criptomoedas, a preocupação mais recorrente, se não a maior delas, sem dúvida, diz respeito à segurança.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 15:25
O uso de criptomoeda na execução de dívidas judiciais

Debate doutrinário e jurisprudencial sobre o uso de criptomoedas em execuções e ações de cobrança para penhora ou pagamento do débito.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 27 de Outubro de 2021 - 12:16
Direito, Ética e Sentido da Vida: a miséria do Materialismo Naturalista

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Julho de 2020 - 12:33
Clipping de Legislação (Junho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:13
Recurso de revista. Interposição após o encerramento do expediente.

A interpretação que se extrai do disposto no art. 770, caput , da CLT, é no sentido de que, em regra, os atos processuais atribuídos às partes, como é o caso da interposição de recurso, devem ser realizados, por meio de petição, no protocolo do Tribunal ou na Secretaria da Vara do Trabalho, até o fechamento normal do expediente forense.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução Normativa nº 153, de 28/05/07

Agência Nacional de Saúde Suplementar. Estabelece padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde, realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Junho de 2015 - 13:55
DECRETO Nº 8.463, DE 5 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e altera o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e dá outras providências
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 15:19
Fui hackeado e perdi minhas criptomoedas, 5 passos para recuperar

Abaixo apresentaremos os 5 passos que fará com que você saiba exatamente o que fazer em situações de hack de criptomoedas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:44
Democracia em Tempos de Conectividade: uma análise sobre a Democracia Eletrônica

O escopo do presente é analisar sobre a democracia em seu formato eletrônico.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 11:19
#10 Podcasts jurídicos sobre criptomoedas

Confira a lista de #10 Podcasts jurídicos envolvendo o tema criptomoedas e afins.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Horas extras. Regime compensatório de 12 x 36.

Ajuste que decorre de norma coletiva resultante de negociação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Ação rescisória. FGTS. Opção retroativa. Recursos.

Efeito devolutivo. Código de Processo Civil, artigo 515.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Indenização por danos morais. Morte de servidor do INCRA ao tentar desvirar automóvel tombado.

Culpa parcial da administração e da vítima. Provimento da apelação.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios

Aos 11 dias do mês de julho de 2008, na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, presente o Exmo. Juiz do Trabalho, Edílson Ribeiro da Silva, que ao final assina, foi aberta a audiência relativa ao Processo acima.

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